Nós, abaixo assinados, permanecemos atentos frente ao sistemático bloqueio à participação política do Movimiento Revolución Ciudadana nas eleições gerais de fevereiro de 2021 e observamos com preocupação os constantes ataques contra este agrupamento político. Aos fatos denunciados anteriormente, hoje, infelizmente, é preciso acrescentar uma nova tentativa de proscrever o binômio presidencial que representa este setor político e grande parte dos equatorianos e equatorianas.
Como é de conhecimento público, no dia 7 de setembro deste ano, em um processo marcado pela opacidade e inusitada celeridade, o ex-presidente Rafael Correa – então candidato à vice-presidência pelo Revolución Ciudadana – foi condenado a sete anos prisão pelo delito de suborno. Em consequência desta sentença, sobre a qual recaem temores justificados quanto à sua legitimidade, o ex-presidente perdeu seus direitos políticos e, portanto, a possibilidade de participar da disputa eleitoral de 2021.
De acordo com as disposições constitucionais, e em cumprimento à normativa do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o Revolución Ciudadana, apoiado pelo Movimiento Centro Democrático – Lista 1, acolheu as recomendações da autoridade eleitoral e substituiu o ex-presidente Correa por Carlos Rabascall. No entanto, no dia 6 de outubro, o desembargador Fernando Muñoz, do Tribunal Contencioso Eleitoral (TCE), acatou a impugnação do registro da candidatura do binômio presidencial Arauz-Rabascall sem considerar que a ação é ilegítima, já que o pedido provém de uma organização política que não participa do processo eleitoral, vulnerando a legislação equatoriana.
A implacável perseguição ao Revolución Ciudadana nos últimos três anos reflete a inquestionável aspiração de determinados setores políticos equatorianos para impedir, a qualquer custo, sua participação nas próximas eleições. O acima exposto é uma clara demonstração da escassa vocação democrática daqueles que, para atingir seus interesses, recorrem a interpretações abusivas das normas regulatórias, em franca colisão com a Constituição do Equador, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo país, sua própria Lei Eleitoral e princípios elementares de participação e convivência democrática.
Reiteramos portanto a recomendação às autoridades equatorianas, em particular ao Tribunal Contencioso Eleitoral, para que atue na estrita observância do ordenamento jurídico nacional, de modo que sejam garantidos os direitos políticos, a participação dos equatorianos e equatorianas, a realização de eleições livres, transparentes e competitivas, ratificando-se decisão anterior do Conselho Nacional Eleitoral de aceitar o binômio do Movimiento Centro Democrático.
- Dilma Rousseff
- Ernesto Samper
- Fernando Lugo
- Alejandro Navarro
- Celso Amorín
- Clara López
- Mónica Xavier
- Iván Cepeda
- Gabriela Rivadeneira
- Carlos Sotelo
- Carlos Ominami
- José Miguel Insulza
- Aloizio Mercadante
- Marco Enríquez-Ominami
- Camilo Lagos
- Guillaume Long
- Ricardo Patiño
- María José Pizarro
- Karol Cariola
- Esperanza Martínez
- Daniel Martínez