Carol Proner – UFRJ/ABJD/Grupo Prerrogativas
Uma decisão unanime do Tribunal de Contas da União desta terça-feira responsabilizou o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente Romã, pelo pagamento de cerca de R$ 2 milhões em diárias e passagens a procuradores da Operação Lava Jato.
São vários os envolvidos nessa prática “antieconômica, imoral, ímproba, lesiva aos cofres públicos”, para usar os qualificativos do relator do caso, o ministro Bruno Dantas, que levou o processo ao plenário.
Cito alguns procuradores beneficiados: Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e R$ 186 mil em passagens; Carlos Fernando dos Santos Lima, que recebeu R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens; Diogo Castor de Mattos, com R$ 387 mil em diárias; Januário Paludo, com R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens; e Orlando Martello Junior, que recebeu R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens.
Esse lado escandaloso e vulgar da Lava Jato, porém, não é o mais lesivo. O Brasil está longe de descobrir a profundidade dos prejuízos causados ao patrimônio nacional e à defesa dos interesses nacionais.
Um estudo do Dieese/CUT realizado em 2021 foi fundamental para identificar os impactos intersetoriais na perda em investimento e no desemprego causados diretamente pela Operação.
A Lava Jato custou 4,4 milhões de empregos e 3,6% do PIB; Deixou de arrecadar R$ 47,4 bilhões de impostos e R$ 20,3 bilhões em contribuições sobre a folha, além de ter reduzido a massa salarial do país em R$ 85,8 bilhões.
A operação afetou diretamente os setores envolvidos com petróleo, gás e construção civil, mas também indiretamente uma gama importante de outros segmentos com impacto na renda.
Essa é a face visível e mensurável dos acontecimentos. Mas hoje já é possível compreender claramente que se tratou de uma estratégia sutil e híbrida de desestabilização econômica e política do país conduzida por setores de inteligência estadunidense em parceria com funcionários públicos e outros responsáveis dentro do país.
Mas não só o Brasil foi enganado ou foi ingênuo no fornecimento de dados processuais contra os próprios interesses. Também a França, a Alemanha, a Inglaterra e outros países europeus foram atingidos por esse jogo de hegemonia que incorpora o sistema de justiça e a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) na estratégia de eliminar competidores econômicos por meio da acusação midiática de práticas corruptas transnacionais.
No Brasil, tudo indica que o comportamento do MP foi ilegal, mas em outros países não há notícias de um comportamento colaboracionista contra os interesses nacionais. Ainda assim, os europeus estão tomando providências para proteger suas empresas e combater a corrupção com autonomia e soberania, evitando o efeito da extraterritorialidade.
Portanto, o TCU faz a sua parte, mas há muito a ser feito. Boa parte da estrutura que alicerçou a Lava Jato continua de pé e há tremenda resistência em modificar não apenas as boquinhas e privilégios mais corporativos, como também o inaceitável grau de autonomia do Ministério Público que definitivamente não possui um critério elementar no cálculo de suas ações, o da defesa soberana previsto previsto na Constituição como competência exclusiva do Poder Legislativo quando o erário público é gravosamente afetado.
Diz o artigo 49 da Constituição Federal de 1988: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”
Este tema é muito sério e difícil, é um tema de denúncia e deverá nortear uma futura reforma no sistema de justiça sem a qual estaremos sempre vulneráveis à ingerência internacional.